CELSO FERRO 

 

ADVOCACIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA

 

DIREITO CRIMINAL

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DIREITO CRIMINAL
 

        Direito Criminal é a área do Direito que oferece assistência jurídica especializada aos seus clientes, acusados de crimes, buscando uma defesa justa e de acordo com a lei, independentemente do crime cometido ou se o acusado é inocente ou culpado

 

        O Advogado Criminalista postula em nome do cliente em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências à justiça, ministério público e polícia judiciária, avaliando a legalidade das provas, acompanhando as etapas da persecução penal, realizando audiências com vistas a instruir a defesa do cliente, de acordo com princípios éticos e na proteção dos direitos e garantias fundamentais.

 

[   ACONTECIMENTO  ]

 

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Se a história das penas é uma história dos horrores, a história dos julgamentos é uma história de erros; e não só de erros, mas também de sofrimentos e abusos, todas as vezes que no processo se fez uso de medidas instrutórias diretamente aflitivas, da tortura até o moderno abuso da prisão preventiva. (Luigi Ferrajoli)

 

Em síntese existem duas modalidades de prisão. A prisão por condenação definitiva e a prisão provisória,  prisão cautelar de natureza processual. A prisão preventiva, a prisão em flagrante e a prisão temporária são espécies de prisão provisória de natureza cautelar e processual. Uma vez que são consideradas prisão sem pena e, portanto, sem que o autor tenha sido condenado por sentença definitiva, a prisão provisória, seja ela preventiva ou de qualquer outra modalidade, deve sempre ser evitada e somente, decretada em casos de extrema necessidade, em razão de que o acusado ainda não foi condenado em definitivo.

 

 

Celso Ferro OAB/DF 29.838

[   INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   ]

Clóvis Beviláqua